Eles agem como organizadores e reguladores da assistência como um todo, possibilitando a atuação conjunta e articulada entre os serviços. Suas atribuições são, principalmente conforme a Portaria nº 336/2002:
Acolhimento universal e diário;
Atendimento individual, em grupos, à família e em oficinas terapêuticas;
Elaboração de um diagnóstico situacional e clínico de cada usuário que acessa o serviço;
Formulação de estratégias de cuidado e/ou do projeto terapêutico, adequados à necessidade de cada usuário;
Agenciamento e encaminhamento dos casos que não sejam compatíveis com o trabalho de CAPS, mas que requeiram outra modalidade de cuidado;
Visitas domiciliares e atividades comunitárias;
Supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, entre outras funções.