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Eles agem como organizadores e reguladores da assistência como um todo, possibilitando a atuação conjunta e articulada entre os serviços. Suas atribuições são, principalmente conforme a Portaria nº 336/2002:

Acolhimento universal e diário;

Atendimento individual, em grupos, à família e em oficinas terapêuticas;

Elaboração de um diagnóstico situacional e clínico de cada usuário que acessa o serviço;

Formulação de estratégias de cuidado e/ou do projeto terapêutico, adequados à necessidade de cada usuário;

Agenciamento e encaminhamento dos casos que não sejam compatíveis com o trabalho de CAPS, mas que requeiram outra modalidade de cuidado;

Visitas domiciliares e atividades comunitárias;

Supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, entre outras funções.